TERMOS DE USO
Pelo presente instrumento particular, a AB Mail Agência Digital Ltda - ME, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Alameda dos Nhambiquaras, 747 Sl 4 – Indianópolis - CEP 04090-011 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.600.677/0001-26, neste ato devidamente representada em conformidade com seu estatuto social, doravante designada simplesmente CONTRATADA
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a licença de uso de software para envio de mensagens comerciais via e-mail pela plataforma ABMAIL, bem como a prestação de serviços relacionados
ao uso de referido software à CONTRATANTE pela CONTRATADA, de forma não exclusiva e em conformidade com as especificações presentes na Proposta Comercial anexo, bem como com as Especificações Técnicas do presente contrato, sendo que tais documentos, após devidamente firmados entre as partes, passarão a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento.
1.2 Caso solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar um treinamento de, no máximo, 04 (quatro) horas que deverá ser realizado em suas dependências ou em local por esta designado, para até 10 (dez) pessoas, sem custo adicional para a CONTRATANTE. Caso haja necessidade do treinamento ser realizado nas dependências da CONTRATANTE ou em local por ela designado ou exista a necessidade de novos treinamentos, será apresentado orçamento que será submetido à prévia aprovação da CONTRATANTE.
1.3 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante TERMO ADITIVO, devidamente assinado pelas partes, os quais passarão a ser parte integrante do presente contrato, a partir da respectiva assinatura.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Ficam estabelecidas as seguintes definições utilizadas neste Contrato:
USUÁRIO – Funcionário ou prestador de serviços da Contratante que tem acesso ao Sistema através da utilização de seu e-mail e de sua senha, podendo ter acesso ilimitado ou restrito a determinadas funções e informações.
SPAM – Nome dado à prática de envio de e-mails não solicitados pelos destinatários.
DATACENTER - Empresa fornecedora de infra-estrutura necessária à instalação dos
computadores (servidores) responsáveis pela operação do Sistema de e-mail marketing, armazenamento de informações e disparo das mensagens eletrônicas (e- mails).
IP – Número que identifica o computador responsável pelo envio dos e-mails.
SPF – Sigla para “Sender Policy Framework”. Trata-se de uma autorização do servidor da Contratante, que permite outros servidores enviarem e-mails em seu nome.
CNAME – Sigla para “Canonical Name”. Refere-se a um nome de subdomínio associado ao domínio da contratante utilizado pelo sistema para substituir o nome padrão que faz referência
ao domínio da contratada. Exemplo: emkt.dominio.com.br (neste caso o termo “emkt” é o subdomínio) .
LISTA NEGRA – Banco de dados de acesso público, administrado por organizações independentes ou provedores de hospedagem de sites, que identificam o número do IP dos servidores utilizados para a prática de SPAM.
ATIVO - Todo elemento, material ou imaterial, ao qual as partes confiram um valor e que, consequentemente, necessitem de proteção, e que compõe os processos de manipulação e processamento de informações, inclusive, sem se limitar, às próprias informações, o meio em que estas são armazenadas, os equipamentos em que são manuseadas, transportadas e/ou descartadas;
AUTORIZAÇÃO - Obtenção de direitos para acessar informações específicas ou recursos de maneira específica, conforme acordado entre as partes;
BUG - Uma falha na programação do software, causando efeitos indesejáveis;
CONFIDENCIALIDADE - Grau de proteção que se deve conferir ao sigilo de informações visando à limitação de seu acesso e/ou uso apenas às pessoas para as quais são destinadas;
CONTEÚDO - É tudo que se pode oferecer a uma determinada pessoa em termos de informação;
CONTROLE DE ACESSO - São restrições ao acesso às informações de um sistema exercido pela gerência de Segurança da Informação de qualquer das partes;
DATA CENTER- É composto por servidores que armazenam dados;
DISPONIBILIDADE - Capacidade de acesso à informação gerada ou adquirida no momento em que for necessária e para qualquer finalidade;
EMAIL - Sistema de transmissão de documentos e mensagens entre pessoas através do uso de computadores;
EMAIL-MARKETING - É a utilização do e-mail como ferramenta de marketing direto;
INFORMAÇÃO - Conjunto de dados que podem ser utilizados para um determinado fim, gerando conhecimento;
INTEGRIDADE - Capacidade de garantir que a informação está mantida em seu estado original, conforme foi concebida, visando protegê-la contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais na guarda ou transmissão;
INTERNET - Rede mundial de dispositivos interconectados que utilizam protocolo IP;
MANUTENÇÃO TÉCNICA - Toda e qualquer atividade prestada pessoalmente ou à distância, tendo como característica a correção do funcionamento do serviço.
RESPONSABILIDADE - É definida como as obrigações e os deveres da pessoa que ocupa determinada função em relação ao acervo de informações, podendo envolver ainda responsabilidade civil e criminal;
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Conjunto de estratégias e ações de proteção de ativos de informação de modo garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos mesmos; 3
SERVIDOR - É o computador que administra e fornece programas e informações para os outros computadores conectados em rede;
SIGILO - Condição na qual dados sensíveis são mantidos confidenciais e divulgados apenas para as partes autorizadas;
TEMPLATES - São estruturas pré-definidas de lay-out para inclusão de informações.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE garante o cumprimento das obrigações que lhe compete nos termos deste contrato, notadamente a obrigação de pagar os valores relativos aos serviços contratados, conforme previsto na Proposta Comercial anexa, reembolsar as despesas previamente autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadas pela CONTRATADA, que esta vier a ter na realização dos serviços, assim como no desempenho de atividades extraordinárias, por solicitação da CONTRATANTE, conforme os termos aqui estabelecidos.
3.2. Oferecer as condições necessárias à prestação dos serviços, fornecendo à CONTRATADA os documentos e dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como outros dados que se fizerem necessários para que a execução dos serviços possa transcorrer de maneira adequada e eficiente, orientando a CONTRATADA sobre as normas e prevenções necessárias que deverão ser observadas pelos funcionários ou prepostos da CONTRATADA, eventualmente alocados para as atividades que serão desenvolvidas nas dependências da CONTRATANTE.
3.3. Quando necessário, alocar espaço físico em suas dependências, para o desenvolvimento das atividades da CONTRATADA, sem que isso configure qualquer vínculo empregatício, sendo disponibilizado o referido espaço a exclusivo critério da CONTRATANTE, simplesmente em virtude da característica do serviço contratado ou meramente para a proteção da confidencialidade de informações que não podem sair do ambiente da CONTRATANTE, e que, portanto, exigem que o trabalho seja executado internamente pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATANTE se obriga a indicar um profissional de sua confiança para acompanhar o desenvolvimento dos serviços ora contratados, dando-lhe poderes para assinar as atas de reuniões, recebimento das etapas ou fases do projeto, ou outros documentos que se fizerem necessários para o bom cumprimento do presente contrato; além de um responsável pelo recebimento e administração de documentos fiscais que deverão estar contemplados nos aplicativos desenvolvidos, que deverão validar e se responsabilizar pelos procedimentos fiscais implementados.
3.5. A CONTRATANTE é a única responsável pela contratação do plano de serviços oferecidos pela CONTRATADA, conforme previsto na proposta comercial anexa.
3.5.1. A CONTRATADA declara estar ciente e concordar que o software licenciado à CONTRATANTE através do presente instrumento poderá ser utilizado por esta para prestar serviços a terceiros, a seu exclusivo critério, sem que qualquer valor ou contraprestação seja devida à CONTRATADA além da prevista expressamente na Proposta Comercial anexa, a qualquer tempo.
3.5.2. Em razão do disposto no item anterior, a CONTRATANTE ficará responsável pelo cadastramento de conta(s) de usuários/clientes da CONTRATANTE, considerando-se esta única cliente da CONTRATADA, independentemente do número de usuários registrados, para 4
fins de faturamento dos serviços objeto do presente instrumento e da Proposta Comercial anexa.
3.6. A CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços em conformidade com a legislação em vigor e com as condições deste contrato, bem como as regras específicas de utilização do serviço que estão inseridas em seus anexos.
3.7. A CONTRATANTE se compromete a realizar a criação dos templates da suas mensagens, a manipulação de suas listas de destinatários e o disparo dos e-mails, responsabilizando-se com exclusividade pelo conteúdo veiculado.
3.8. É obrigação da CONTRATANTE, orientar aos clientes desta que venham a utilizar os serviços de envio de mensagens utilizar-se do software ora licenciado ou dos serviços prestados pela CONTRATADA em razão deste no sentido de que é expressamente proibido o uso destes produtos e/ou serviços para fins ilícitos, tais como ameaças, tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da CONTRATADA e/ou de terceiros; alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, obter senhas e dados de terceiros sem prévia e expressa autorização, chantagem, divulgação e/ou indicação de material protegido pelas normas de propriedade intelectual e/ou industrial; que atentem contra a moral e os bons costumes; coloquem à disposição ou possibilitem, ainda que através de links, o acesso a mensagens, produtos e/ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes e contra a integridade e dignidade da pessoa humana, bem como que sejam injuriosos e que possam estimular a prática de violência, preconceito, racismo, guerra e ainda, que atentem contra o Estado Democrático e de Direito e contra os princípios fundamentais e garantias previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, podendo a CONTRATADA recusar ou cancelar a sua veiculação, independentemente de notificação.
3.8.1. A CONTRATANTE deverá orientar seus clientes que venham a utilizar os serviços de envio de mensagens acerca das vedações contidas na cláusula 3.8.
3.9. A CONTRATANTE se compromete, sob as penas da lei, a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si, no momento de seu cadastramento e sempre mantê-las atualizadas, caso em que ocorra qualquer alteração futura de seus dados cadastrais.
3.10. A CONTRATANTE assumirá todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu nome de usuário e da senha de acesso, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior definidos por lei, inclusive em relação a qualquer das hipóteses previstas na cláusula 3.8 deste instrumento.
3.11. Zelar pela integridade e segurança da tecnologia da CONTRATADA e dos equipamentos que possam lhes ser entregues em virtude da prestação dos serviços, evitando que tais ativos da CONTRATANTE sofram qualquer tipo de dano, ficando a CONTRATANTE responsável em ressarcir à CONTRATADA pelos prejuízos que esta venha comprovadamente a sofrer.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Cumprir as obrigações previstas no presente instrumento, na Proposta Comercial anexa, e eventuais termos aditivos e anexos, bem como cumprir as prioridades que sejam previamente acordadas entre as partes, dentre os diversos serviços que venham a ser desenvolvidos.
4.2. Disponibilizar o software livre e isento de erros para que possa ser utilizado pela CONTRATANTE nos termos deste contrato e da Proposta Comercial anexa.
4.3. Respeitar e cumprir a Política de Segurança da Informação e demais normas internas da CONTRATANTE.
4.4. Emitir os competentes documentos fiscais de prestação dos serviços e licença de uso de software à CONTRATANTE e recolher todos os tributos e encargos incidentes sobre os mesmos.
4.5. Cumprir todo o procedimento estabelecido pelas partes no que se refere aos prazos e etapas de execução dos serviços.
4.6. Manter a CONTRATANTE informada acerca do desenvolvimento dos serviços, através de reuniões, relatórios ou quaisquer outros meios que sejam estabelecidos.
4.7. Elaborar proposta de valor para prestação de serviços nos prazos solicitados, quando consultada pela CONTRATANTE.
4.8. Utilizar programas de computador originais, nunca copiados ou "pirateados", dos quais detenha titularidade ou prévia licença, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade caso ocorra o uso de programas não autorizados, licenciados, cedidos de qualquer forma ou que tenha sofrido alterações não autorizadas por autores ou detentores de direitos incidentes sobre tais programas, obrigando-se, caso a CONTRATANTE venha a ser demandada por qualquer pessoa que se considere ofendida pelas violações de que trata esta cláusula, a requerer a exclusão da CONTRATANTE do pólo passivo da demanda, devendo reembolsar à CONTRATADA todas as despesas eventualmente incorridas por esta em razão de referida demanda, ainda que não seja aceita pelo juízo a sua exclusão do pólo passivo da demanda.
4.9. Os serviços estabelecidos neste contrato serão prestados exclusivamente pela CONTRATADA, por empregados ou prepostos contratados sob única e exclusiva responsabilidade desta, devidamente qualificados para a sua execução e de conhecimento da CONTRATANTE, ficando vedada a subcontratação de terceiros para desenvolvimento de referidos serviços, assim como a cessão de direitos ou obrigações deste contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
4.10. A CONTRATADA responsabiliza-se pela idoneidade dos serviços prestados e pela qualidade dos mesmos, obrigando-se a prestá-los com diligência e probidade, respeitados os preceitos técnicos e éticos aos mesmos aplicáveis, cumprindo todo o procedimento estabelecido pelas partes no que se refere aos prazos e etapas de execução do trabalho.
4.11. Todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, pertinentes aos profissionais que venham a ser indicados pela CONTRATADA para execução de atividades no âmbito deste contrato, serão de exclusiva responsabilidade desta, não respondendo a CONTRATANTE por tais encargos, sequer em caráter subsidiário. Assim, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais e quaisquer outros encargos decorrentes de eventual relação empregatícia entre a CONTRATADA e seus prepostos/contratados, incumbidos da execução dos serviços objeto do presente contrato.
4.12. Prestar os serviços específicos que venham a ser contratados com estrita observância dos preceitos éticos profissionais pertinentes à matéria, envidando todos os esforços para a satisfação dos interesses da CONTRATANTE, não podendo, em qualquer hipótese, utilizar quaisquer dos dados que a CONTRATANTE utilizar para a prestação de serviços perante seus clientes.
4.13. A CONTRATADA reconhece que a CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, direta ou indiretamente.
4.14. Embora a CONTRATADA utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização do software ora licenciado, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações em equipamentos de informática ou nos documentos eletrônicos e fichários armazenados ou transmitidos sem o seu controle direto.
4.15. Tendo em vista o disposto no item anterior, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos e que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico em equipamentos de terceiros, salvo se houver dolo ou culpa da CONTRATADA, seus funcionários ou prepostos, ou em decorrência de mau funcionamento do software e/ou de falha na prestação dos serviços
5. DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
5.1. O presente contrato permite o uso do sistema para envio de mensagens em quantidade que poderá variar a cada mês conforme as necessidades da contratante.
Parágrafo 1º: As características de cada versão do sistema estão disponíveis na proposta comercial.
5.2. Durante todo o período de vigência deste Contrato, a Contratante poderá resolver dúvidas ou obter orientação sobre a utilização do Sistema, através de contato telefônico ou e-mail que serão respondidos por uma equipe de profissionais especializados, disponíveis em horário comercial.
6. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO
6.1. Mesmo declarando pleno funcionamento do serviço, na eventualidade de apresentar falha, a CONTRATADA obriga-se a prestar manutenção através de sua equipe de suporte, corrigindo quaisquer defeitos comprovados constantes do software. Os gastos referentes a correção do sistema correrão por conta da CONTRATADA.
6.2. O suporte técnico é caracterizado pelo atendimento telefônico ou eletrônico em horário comercial, para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o funcionamento do software, bem como a abertura de chamados para que seja realizada eventual manutenção corretiva. A resolução do problema deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas corridas após o inicio do atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico poderão ser prestados através de contatos telefônicos ou mensagens eletrônicas (e-mail), de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h, exceto feriados nacionais, estaduais ou do município de São Paulo.
6.4. O cliente deverá contatar a CONTRATADA via atendimento telefônico ou eletrônico, informando na medida do possível, as características do(s) erro(s) apresentado(s). As mensagens serão recebidas por um membro da equipe de manutenção técnica da CONTRATADA que classificará o problema como "bug" de funcionamento ou serviços adicionais ao cliente. Caso o problema não seja classificado como "bug" de funcionamento, será realizado um orçamento que será submetido à aprovação da CONTRATANTE.
6.5. O tempo de resposta para as mensagens encaminhadas, seja em termos de suporte ou manutenção técnica, será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
6.6. Salvo nos casos de necessidade de deslocamento em razão de erros ou problemas do software decorrentes de sua programação ou não adequação ao ambiente de produção necessário à CONTRATANTE, caso seja necessário o deslocamento de um representante da CONTRATADA para a resolução de dúvidas de funcionamento ou quaisquer outros serviços adicionais no ambiente do cliente ou outros locais por ela designado, será apresentado previamente orçamento que será submetido à aprovação pela CONTRATANTE.
7. NÍVEIS DE SERVIÇO
7.1. O software ora licenciado bem como todos os serviços providos pela CONTRATADA deverão estar disponíveis 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia e todos os dias do ano, exceto nas Paradas Programadas que deverão ser acordadas através de documento formal.
7.2. Em se tratando do uso de equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA, esta afirma que seus servidores estão instalados em um Data Center com moderna infra-estrutura e alta tecnologia, garantindo a disponibilidade dos serviços durante 99% (noventa e nove por cento) do ano.
7.3. Caso a CONTRATANTE queira armazenar as tecnologias da CONTRATADA em equipamentos que estarão sob sua responsabilidade ou de terceiro por ela contratado, está deverá indicar formalmente o local de armazenamento bem como disponibilizar o acesso para a instalação das tecnologias por parte exclusiva da CONTRATADA, assumindo a CONTRATANTE todas as responsabilidades sob a garantia da disponibilidade de tais servidores.
7.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos relacionados ao objeto deste contrato que ocorram em virtude de falhas na prestação dos serviços causadas pela indisponibilidade dos servidores da CONTRATANTE ou de terceiro por esta contratado.
7.5. Após a CONTRATANTE expressamente informar o local em que serão armazenadas as tecnologias da CONTRATADA, este não poderá ser alterado sem prévia e formal anuência por parte da CONTRATADA, sendo concedida a esta o direito de auditar o local a qualquer tempo, em horário comercial e mediante aviso prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, afim de que seja verificado o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas no presente contrato.
8. DOS DIREITOS AUTORAIS/PROPRIEDADE
8.1. As partes comprometem-se reciprocamente a respeitar todos os direitos autorais e de propriedade como se expõe: 8
(i) quando se tratar de desenvolvimento de conteúdos específicos, que passarão a pertencer à CONTRATANTE, serão estes direitos respeitados pela CONTRATADA irrevogavelmente, podendo a CONTRATANTE utilizar tais conteúdos a qualquer tempo, e em qualquer território e modalidade, a seu exclusivo critério, sem obrigação de pagamento de qualquer valor adicional ou contraprestação á CONTRATADA;
(ii) quando se tratarem de conteúdos cujos direitos já pertençam à CONTRATADA, ressalvados os direitos contidos nas contratações de cessão de uso, serão estes respeitados pela CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA garante que os conteúdos a serem desenvolvidos no âmbito deste contrato não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos relacionados ao objeto do presente instrumento.
8.3. A CONTRATANTE reconhece que todo o direito e título sobre tecnologias e outros bens titularidade da CONTRATADA, incluindo direitos associados de propriedade intelectual, permanecerá na propriedade desta, sendo que o presente instrumento apenas concede à CONTRATANTE a licença de uso não exclusivo e intransferível do software. Neste sentido, a CONTRATANTE se compromete a não traduzir, descompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, ou de outra maneira dispor das tecnologias da CONTRATADA ou de quaisquer partes dos mesmos sem a devida autorização.
8.4. Exceto no que se refere ao disposto no item "i" da cláusula 8.1, a CONTRATANTE não se identificará como proprietária, nem registrará ou pedirá o registro de qualquer direito autoral, patente, marca comercial, marca de serviço ou outro direito de propriedade intelectual referente às tecnologias da contratada e obriga-se a utilizar a marca "referencia à marca da contratada" em toda publicidade referente ao produto contratado.
8.4.1. A CONTRATANTE se obriga, ainda, a disponibilizar em seu site de divulgação de serviços envio de mensagens de e-mail, espaço para divulgação de informações sobre e-mail marketing, incluindo manuais de boas práticas, artigos relacionados e cursos para aperfeiçoamento ao uso de e-mails marketing, fornecidos pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATANTE compromete-se a não remover, ocultar ou alterar qualquer notificação de patente, direito de autor, marca, segredo industrial ou outro direito incidente sobre o software, bem como a não remover ou contornar qualquer bloqueio ou mecanismo de segurança que restrinja acesso e/ou uso de material reservado.
8.6. A CONTRATANTE não transferirá, exportará, ou reexportará os produtos ou serviços e qualquer tecnologia relacionada com o objeto deste contrato, salvo para empresas integrantes de seu grupo econômico, mediante prévio aviso à CONTRATADA.
8.7. A CONTRATADA outorga à CONTRATANTE o direito de uso da documentação relacionada às suas tecnologias exclusivamente para fins pessoais e/ou internos, não comerciais e de referência, sendo vedada a distribuição ou oferta a terceiros para quaisquer finalidades.
8.8. Qualquer reclamação de prepostos da CONTRATADA ou de terceiros em face da CONTRATANTE, referente aos direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual relacionados ao objeto deste contrato será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não podendo esta causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus decorrentes de tais ações/reclamações. 9
8.9. A CONTRATADA se obriga a não utilizar o nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem da CONTRATANTE, em concorrências, licitações, menção em seu portfólio e em meios de comunicação como referência aos serviços prestados, sem prévia autorização desta.
8.10. Estando a tecnologia da CONTRATADA armazenada em servidores da CONTRATANTE ou de terceiro por estar contratado, a CONTRATANTE se obriga a garantir total proteção aos bens da CONTRATADA, sendo responsável inclusive por quaisquer prejuízos ou danos causados por seus fornecedores e que estejam relacionados ao objeto do presente contrato.
8.11. Caso, a qualquer tempo, os servidores sob responsabilidade da CONTRATANTE que contenham as tecnologias da CONTRATADA sejam apreendidos, retomados, arrestados, penhorados, seqüestrados ou, simplesmente, ameaçados por medida judicial que possa retirá-los da posse e uso da CONTRATANTE ou de terceiro por esta contratado, a mesma deverá comunicar o fato à CONTRATADA, de forma que medidas no sentido de garantir à proteção e/ou remoção de tais tecnologias sejam tomadas.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses após o qual será renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação da Contratante em sentido contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10. DOS PREÇOS
10.1. Pela presente licença, a Contratante pagará à Contratada mensalmente o valor conforme proposta anexo n° xxxxx:
Parágrafo 1º: A apuração da quantidade de e-mails disparados será realizada mensalmente até o 5° (quinto) dia útil referente ao mês anterior (do dia 1 ao dia 30/31).
Parágrafo 2º: Caso o limite contratado de disparos de e-mails seja ultrapassado, será calculado o valor excedente de acordo com o valor unitário pela quantidade ultrapassada do limite.
Parágrafo 3º: Este contrato prevê o valor mínimo para a quantidade de disparos contratado, de acordo com o item 5.1, e não haverá descontos e nem acumulo de créditos em caso de não atingimento da quantidade contratada durante o mês.
Parágrafo 4º: A cobrança será efetuada através de Nota Fiscal Eletrônica acompanhada de respectiva ficha de compensação bancária e demonstrativo da utilização do serviço, enviados por e-mail.
10.2. O vencimento das faturas será no 5º dia útil do mês subsequente a prestação do serviço contados da data de recebimento da respectiva nota fiscal.
10.3. O não pagamento da fatura dentro do prazo de vencimento poderá acarretar em suspensão dos serviços através de bloqueio de acesso ao sistema até a regularização total dos pagamentos pendentes, desde que não esteja acordado entre as partes.
11. DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
(a) Se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas de tal modo a impedir a execução do Contrato;
(b) Se qualquer das partes, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da parte contrária;
(c) Por determinação legal ou por ordem emitida por autoridade competente que determine a suspensão do serviço objeto deste Contrato ou
(d) Pela decretação de falência da Contratante.
11.2. Caso a contratante decida pela rescisão do contrato antes do prazo de doze meses, deverá enviar notificação formal à contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias sendo que durante este período, os serviços permanecerão disponíveis normalmente e as parcelas deverão ser pagas integralmente.
11.3. A partir da data do efetivo cancelamento do contrato, o acesso ao sistema será suspenso e eventuais créditos remanescentes serão removidos.
11.4. Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam a total liquidação das pendências existentes.
12. DAS ALTERAÇÕES DO SERVIÇO
12.1. Qualquer alteração no volume mensal de créditos, valor de parcela ou versão do sistema, poderá ser feita mediante aditivo contratual, desde que observados os seguintes termos:
(a) Aumentos no volume mensal de créditos entram em vigor na data da próxima liberação de créditos.
(b) Caso haja contratação de créditos para envios pontuais (não recorrentes), os valores recorrentes deste contrato não será afetados.
13. DOS REAJUSTES
13.1. Em caso de renovação automática, será aplicada sobre a importância paga mensalmente, correção do valor através do IPCA.
13.2. Se o índice acima não estiver disponível, ou deixar de ser divulgado, o reajuste ocorrerá com base em qualquer outro índice que venha a ser acordado, por escrito, entre as partes, e que melhor reflita a inflação acumulada do período.
13.3. As alterações de valores, referentes às Cláusulas anteriores, serão comunicadas, por escrito, com até 30 (trinta) dias de antecedência.
14. DA CONFIDENCIALIDADE 11
14.1. As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas em decorrência do uso do Sistema, será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.
14.2. A Contratada declara ter plena ciência de que lhe é vedado, sob qualquer hipótese ou pretexto, utilizar, divulgar, transferir, ou ceder informações ou dados a terceiros, obtidos ou armazenados no banco de dados utilizado pelo sistema, exceto se expressamente autorizado pela Contratante mediante documento escrito ou por determinação de autoridade pública, sob pena de perdas e danos.
14.3. A Contratada se compromete a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.
15. DAS CONFIGURAÇÕES INICIAIS E POLÍTICA ANTI-SPAM
15.1. A Contratante poderá utilizar em cada ação de envio de e-mails, qualquer endereço de remetente que desejar, desde que para isso, comprometa-se a configurar em até 10 (dez) dias úteis, o SPF e CNAME, conforme definições na cláusula 2 deste instrumento, para cada um dos domínios utilizados.
15.2. A Contratante declara ter plena ciência que lhe é vedado, sob pena de recisão contratual, a prática de SPAM.
15.3. É de inteira responsabilidade da Contratante providenciar declarações ou termos de compromisso que comprovem não haver prática de spam ou que tal prática cessará, sempre que a entidade ou provedor exigirem tais documentos para efetuar o desbloqueio do IP.
15.4. Em caso de interrupção dos serviços por bloqueio causado por spam, a contratada não suspenderá a cobrança das mensalidades, sendo a contratante única responsável pela suspensão da prática de spam a fim de voltar a utilizar os serviços normalmente.
15.5. A Contratante declara ter plena ciência de que a inclusão em uma ou mais listas negras, do seu endereço de remetente, do número do IP do servidor utilizado pelos envios de seus e-mails ou da falta de configuração do DNS para os domínios utilizados como remetente de suas ações, reduzirá a quantidade de mensagens que chegam ao destino causando redução da eficiência do Sistema, estando a Contratada isenta de responsabilidade por mau funcionamento do Sistema.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Contratante se obriga a fornecer todo o material necessário à produção de suas campanhas de e-mail marketing e demais informações necessárias ao perfeito funcionamento do Sistema.
16.2. Não fazem parte deste Contrato a produção de peças publicitária, tratamento de bancos de dados, listas de contatos ou da criação e gerenciamento das campanhas.
16.3. A Contratada se reserva o direto de recusar ou suspender ações que envolvam materiais relacionados a fins proibidos por lei ou contrários à moral e aos bons constumes.
16.4. Não é permitido o uso do Sistema para divulgação de material pornográfico, envolvendo ou não, casos de pornografia infantil, independentemente da determinação da lei. 12
16.5. A Contratante se responsabilizará pelas conseqüências administrativas e judiciais decorrentes da introdução de imagens e textos relacionados a fins proibidos por lei ou contrários à moral e aos bons costumes.
16.6. A Contratante se responsabiliza pela veracidade das informações que divulgar em suas campanhas de e-mail marketing, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade em relação a terceiros, especialmente no que se refere a direitos de marcas ou patentes, direitos autorais e direitos de consumidor.
16.7 A Contratada declara que não comercializa nenhum tipo de banco de dados, inclusive de endereços de e-mails, e que não vende ou comercializa qualquer tipo de audiência de mídia de internet, estando ciente de que a Contratante considera essas atividades são incompatíveis com o objeto do presente contrato, e que a não atuação da Contratada com os produtos ora mencionados é fator preponderante de sua contratação pela Contratante.
16.8. Este Contrato obriga as partes e seus sucessores, seja a que título for.